O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina que oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação, o que possibilitará centenas de acadêmicos a estudarem gratuitamente no UNIBAVE.
O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina que oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação, o que possibilitará centenas de acadêmicos a estudarem gratuitamente no UNIBAVE.
IMPORTANTE: Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado.
IMPORTANTE: Para se candidatar ao programa, o estudante precisa estar regularmente matriculado.
Critérios para se inscrever no Programa:
Critérios para se inscrever no Programa:
▶ Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na universidade.
▶ Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto:
a) renda familiar per capita mensal;
b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
c) gastos familiares mensais com habitação;
d) gastos familiares mensais com educação (Educação Infantil à Graduação);
e) gastos familiares mensais com tratamento de doenças crônicas.
▶ Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
▶ Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
▶ Possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais.
▶ Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na universidade.
▶ Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto:
a) renda familiar per capita mensal;
b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
c) gastos familiares mensais com habitação;
d) gastos familiares mensais com educação (Educação Infantil à Graduação);
e) gastos familiares mensais com tratamento de doenças crônicas.
▶ Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
▶ Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
▶ Possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais.
Documentos Comprobatórios:
Documentos Comprobatórios:
IMPORTANTE: Todas as informações prestadas pelos estudantes durante o cadastro ou recadastro são autodeclaratórias e de sua inteira responsabilidade, elas devem ser criteriosamente comprovadas mediante entrega de documentação, conforme orientado pela Comissão de Seleção, sob pena de invalidar sua inscrição e impedir sua participação no Programa.
IMPORTANTE: Todas as informações prestadas pelos estudantes durante o cadastro ou recadastro são autodeclaratórias e de sua inteira responsabilidade, elas devem ser criteriosamente comprovadas mediante entrega de documentação, conforme orientado pela Comissão de Seleção, sob pena de invalidar sua inscrição e impedir sua participação no Programa.
Os documentos devem ser anexados no site
concursos.unibave.net/informacoes/132
(preferencialmente cópias legíveis ou documentos originais)
Horário de atendimento para dúvidas:
Segunda a Sexta-Feira das 08h às 12h e das 13h às 21h30
1. Comprovantes da renda familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.
1. Comprovantes da renda familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.
2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.
2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.
IMPORTANTE: Ver aqui a definição de grupo familiar e renda per capta.
IMPORTANTE: Ver aqui a definição de grupo familiar e renda per capta.
3. Comprovante(s) dos bens do grupo familiar (móveis e imóveis): Obrigatório para todo o grupo familiar, se for o caso.
3. Comprovante(s) dos bens do grupo familiar (móveis e imóveis): Obrigatório para todo o grupo familiar, se for o caso.
4. Histórico escolar de graduação ou atestado de matrícula: Obrigatório para o acadêmico.
4. Histórico escolar de graduação ou atestado de matrícula: Obrigatório para o acadêmico.
5. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente: Obrigatório se o acadêmico for deficiente.
5. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente: Obrigatório se o acadêmico for deficiente.
6. Comprovante despesa familiar mensal com educação: Obrigatório se o estudante declarar gasto com educação básica (educação Infantil a Graduação) no cadastro com outro membro do grupo familiar.
6. Comprovante despesa familiar mensal com educação: Obrigatório se o estudante declarar gasto com educação básica (educação Infantil a Graduação) no cadastro com outro membro do grupo familiar
7. Comprovante de despesa familiar com doença crônica: Obrigatório se o estudante declarar gasto com doença crônica no cadastro a qualquer membro do grupo familiar.
7. Comprovante de despesa familiar com doença crônica: Obrigatório se o estudante declarar gasto com doença crônica no cadastro a qualquer membro do grupo familiar.
8. Comprovantes de residência em SC por pelo menos 5 anos ou naturalidade catarinense: Obrigatório para o acadêmico.
8. Comprovantes de residência em SC por pelo menos 5 anos ou naturalidade catarinense: Obrigatório para o acadêmico.
9. Documento do Ensino Médio: Obrigatório para o acadêmico.
9. Documento do Ensino Médio: Obrigatório para o acadêmico.
10. Documento de identificação do estudante: Obrigatório para o acadêmico.
10. Documento de identificação do estudante: Obrigatório para o acadêmico.
11. Comprovante do tipo de moradia: Obrigatório em nome do acadêmico ou de um membro do grupo familiar.
11. Comprovante do tipo de moradia: Obrigatório em nome do acadêmico ou de um membro do grupo familiar.
12. Boleto de mensalidade: Obrigatório para o acadêmico.
12. Boleto de mensalidade: Obrigatório para o acadêmico.
13. Comprovante de declaração de imposto de renda: Obrigatório para todo grupo familiar.
13. Comprovante de declaração de imposto de renda: Obrigatório para todo grupo familiar.
DO GRUPO FAMÍLIAR E A RENDA PER CAPTA
▶ Entende-se por grupo familiar “o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços”. Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
▶ As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.
▶ Caso o estudante conste como dependente em declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, este fica obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
▶ Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
▶ O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.
▶ Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar. Para fazer o cadastro no Programa Universidade Gratuita, você utiliza a renda bruta total, para isso deve somar a renda per capta de todos os membros do grupo familiar.
▶ Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão junho, julho e agosto/2024.
▶ Entende-se por grupo familiar “o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços”. Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
▶ As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.
▶ Caso o estudante conste como dependente em declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, este fica obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
▶ Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
▶ O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.
▶ Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar. Para fazer o cadastro no Programa Universidade Gratuita, você utiliza a renda bruta total, para isso deve somar a renda per capta de todos os membros do grupo familiar.
▶ Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024.
1. Comprovantes da renda familiar
1. Comprovantes da renda familiar
Para todo o grupo familiar maiores de 14 anos e menor de 70 anos:
Para todo o grupo familiar maiores de 14 anos e menor de 70 anos:
Apresentar o EXTRATO DO CNIS.
• Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em “ENTRAR COM” que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: “PRÓXIMA” - “CONTINUAR” - digitar sua senha - “AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS”. Após entrar no site, rola o site até encontrar “OUTROS SERVIÇOS” e entrar em “EXTRATO DO CNIS''. Ao visualizar as informações na tela, clicar em “BAIXAR PDF”, clicar na opção: “BAIXAR EXTRATO”, selecionar a opção, “RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES”, clicar em “CONTINUAR” e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;
• Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “CRIE SUA CONTA” e seguir os passos descritos no item acima, preenchendo as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.
Apresentar o EXTRATO DO CNIS
• Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em “ENTRAR COM” que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: “PRÓXIMA” - “CONTINUAR” - digitar sua senha - “AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS”. Após entrar no site, rola o site até encontrar “OUTROS SERVIÇOS” e entrar em “EXTRATO DO CNIS''. Ao visualizar as informações na tela, clicar em “BAIXAR PDF”, clicar na opção: “BAIXAR EXTRATO”, selecionar a opção, “RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES”, clicar em “CONTINUAR” e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;
• Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “CRIE SUA CONTA” e seguir os passos descritos no item acima, preenchendo as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.
Confira abaixo as orientações sobre como você deve comprovar a renda familiar de acordo com cada situação empregatícia:
Confira abaixo as orientações sobre como você deve comprovar a renda familiar de acordo com cada situação empregatícia:
Se assalariados:
I. Folhas de pagamento dos meses de junho, julho e agosto/2024.
I. Folhas de pagamento dos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024.
Se trabalhador autônomo/informal ou profissional liberal:
Se Aposentados, Pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS, assim como qualquer outro instituto de previdência pública ou privada:
I. Último comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, emitida pela agência ou site do INSS https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio
II. Declaração de que não exerce atividade remunerada (ANEXO II), quando menor de 70 anos (exceto em caso de aposentadoria por invalidez);
OBS.: O fato de receber benefício não isenta a comprovação do extrato do CNIS.
I. Último comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, emitida pela agência ou site do INSS https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio
II. Declaração de que não exerce atividade remunerada (ANEXO II), quando menor de 70 anos (exceto em caso de aposentadoria por invalidez);
OBS.: O fato de receber benefício não isenta a comprovação do extrato do CNIS.
Se agricultor (produtor rural):
I. Declaração onde conste o produto, emitida pela Prefeitura do ano anterior/safra referente a todas as notas de vendas emitidas (no caso de emissão pelo bloco de notas) ou todas as notas fiscais da safra do ano anterior.
I. Declaração onde conste o produto, emitida pela Prefeitura do ano anterior/safra referente a todas as notas de vendas emitidas (no caso de emissão pelo bloco de notas) ou todas as notas fiscais da safra do ano anterior.
Se professor ACT:
I. Três últimas folhas de pagamento ou Documento que comprove o período do contrato (no caso de contrato ter ocorrido a menos de 2 meses).
I. Três últimas folhas de pagamento ou Documento que comprove o período do contrato (no caso de contrato ter ocorrido a menos de 2 meses).
Se estagiário:
I. Cópia do Termo de Compromisso de estágio com data de vigência e valor devidamente atualizado ou demonstrativo de pagamento
I. Cópia do Termo de Compromisso de estágio com data de vigência e valor devidamente atualizado ou demonstrativo de pagamento.
Se desempregados:
I. Declaração de que não exerce atividade remunerada (ANEXO II);
II. Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitidos pelo Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pela Caixa Econômica Federal, dos meses de junho, julho e agosto/2024, caso tenha recebido o auxílio.
I. Declaração de que não exerce atividade remunerada (ANEXO II);
II. Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitidos pelo Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pela Caixa Econômica Federal, dos meses de dezembro/2023 e janeiro e fevereiro/2024, caso tenha recebido o auxílio.
Demais rendas: pensão alimentícia, ‘’bicos’’, auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamento entre outros
I. Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de junho, julho e agosto/2024 (ANEXO III);
I. Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024 (ANEXO III);
Se proprietário/sócios e/ou dirigentes de empresas ativa:
I. Último pró-labore e DECORE emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de agosto/2023 a agosto/2024, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período). Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
II. Caso a renda declarada na DECORE, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de agosto/2023 a agosto/2024, (ANEXO IV);
III. Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
IV. Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2023);
V. Declaração Completa de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do último exercício;
VI. Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023;
VII. Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2023.
OBS.: Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa, apresentar protocolo de baixa da Receita Federal.
I. Último pró-labore e DECORE emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2023, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período). Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
II. Caso a renda declarada na DECORE, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2023, (ANEXO IV);
III. Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
IV. Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2023);
V. Declaração Completa de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do último exercício;
VI. Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023 ano-base 2022;
VII. Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2023 ano-base 2022.
OBS.: Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa, apresentar protocolo de baixa da Receita Federal.
Se proprietário/sócios e/ou dirigentes de empresas ativa:
Microempreendedor individual:
I. Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de agosto/2023 a agosto/2024, (ANEXO V);
II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
III. Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2023.
I. Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2023, (ANEXO V);
II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
III. Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2023 ano-base 2022.
2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar
2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar
Você deverá fornecer as seguintes documentações:
I. RG/ CPF ou CNH (frente e verso) de todos os membros do grupo familiar;
II. Certidão de nascimento apenas para os menores de Idade que não possuem RG;
III. Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
IV. Certidão de casamento ou declaração de união estável (ANEXO VII) do acadêmico e/ou pais ou responsáveis;
V. Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
VI. Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
VII. Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação;
VIII. Em caso de o acadêmico residir apenas com um de seus responsáveis e não se enquadrar nos três itens acima, inserir declaração de estado civil deste (ANEXO VI).
I. RG/ CPF ou CNH (frente e verso) de todos os membros do grupo familiar;
II. Certidão de nascimento apenas para os menores de Idade que não possuem RG;
III. Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
IV. Certidão de casamento ou declaração de união estável (ANEXO VII) do acadêmico e/ou pais ou responsáveis.
V. Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
VI. Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
VII. Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação;
VIII. Em caso de o acadêmico residir apenas com um de seus responsáveis e não se enquadrar nos três itens acima, inserir declaração de estado civil deste (ANEXO VI).
3. Comprovante dos bens do grupo familiar
3. Comprovante dos bens do grupo familiar
Documentos obrigatórios a serem apresentados (item I ou II de acordo com o caso
Documentos obrigatórios a serem apresentados (item I ou II de acordo com o caso)
São considerados bens patrimoniais de posse ou propriedade, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar;
Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel ou contrato equivalente.
I. Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme (ANEXO XIII). Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis;
II. Em caso de não possuir nenhum bem preencher a declaração identificando que não possui bens (ANEXO XIII).
OBS: As informações declaradas na inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital.
São considerados bens patrimoniais de posse ou propriedade, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar;
Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel ou contrato equivalente.
I. Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme (ANEXO XIII). Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
II. Despesa familiar mensal, para estudo, com transporte coletivo;
III. Número de pessoas do Grupo Familiar;
IV. Em caso de não possuir nenhum bem preencher a declaração identificando que não possui bens (ANEXO XIII).
OBS: As informações declaradas na inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital.
4. Comprovante escolar de graduação
4. Comprovante escolar de graduação
Este documento pode ser obtido dentro do site do UNIBAVE, no sistema acadêmico:
I. Acessar o portal do aluno <https://academico.unibave.net>, na aba relatórios e emitir o documento ‘’Situação nas Disciplinas’’ ou solicitar na aba seleciona requerimentos “Atestado de matrícula” do semestre vigente, onde conste as disciplinas que estão sendo cursadas em 2024/2
I. Acessar o portal do aluno <https://academico.unibave.net>, na aba relatórios e emitir o documento ‘’Situação nas Disciplinas’’ ou solicitar na aba seleciona requerimentos “Atestado de matrícula” do semestre vigente, onde conste as disciplinas que estão sendo cursadas em 2024/1
5. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente
5. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente
Documento obrigatório a ser apresentado:
I. Laudo médico ou declaração de deficiência ou invalidez (ANEXO XII), preenchida e assinada pelo médico no caso de acadêmico com algum tipo de deficiência e/ou invalidez permanente, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
I. Laudo médico ou declaração de deficiência ou invalidez (ANEXO XII), preenchida e assinada pelo médico no caso de acadêmico com algum tipo de deficiência e/ou invalidez permanente, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
6. Comprovante despesa familiar mensal com educação
6. Comprovante despesa familiar mensal com educação
Documentos obrigatórios a serem apresentados
(este aplica-se apenas a outro membro do grupo familiar)
Documentos obrigatórios a serem apresentados (este aplica-se apenas a outro membro do grupo familiar)
I. Boleto referente ao pagamento de mensalidades de agosto de 2024.
I. Boleto referente ao pagamento de mensalidades de 2024.
7. Comprovante despesa familiar com doença crônica
7. Comprovante despesa familiar com doença crônica
Documentos que você deve apresentar para comprovação de despesas com doença crônica (itens I e II são obrigatórios)
I. Laudo Médico com CID (Classificação Internacional de Doença) ou Declaração de Doença Crônica (ANEXO XI), preenchida e assinada pelo médico;
II. Notas fiscais do (que compreenda o período entre maio, julho e agosto/2024) dos medicamentos de uso contínuo, que comprovem os gastos com a doença.
I. Laudo Médico com CID (Classificação Internacional de Doença) ou Declaração de Doença Crônica (ANEXO XI), preenchida e assinada pelo médico;
II. Notas fiscais do (que compreenda o período entre dezembro e fevereiro) dos medicamentos de uso contínuo, que comprovem os gastos com a doença.
8. Comprovantes da residência em SC por pelo menos 5 anos ou naturalidade catarinense validez permanente
8. Comprovantes da residência em SC por pelo menos 5 anos ou naturalidade catarinense validez permanente
Documentos obrigatórios a serem apresentados (item I ou II de acordo com o caso)
I. Para alunos naturais de SC: certidão de nascimento em bom estado de conservação;
II. Para os demais casos: comprovante de residência (energia/água/internet) ou contrato de locação, do grupo familiar/estudante. Que compreenda obrigatoriamente o período de 5 anos (a partir do ingresso do aluno na IES). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços.
I. Para alunos naturais de SC: certidão de nascimento em bom estado de conservação;
II. Para os demais casos: comprovante de residência (energia/água/internet) ou contrato de locação, do grupo familiar/estudante. Que compreenda obrigatoriamente o período de 5 anos (a partir do ingresso do aluno na IES). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços.
9. Documento do Ensino Médio
9. Documento do Ensino Médio
Documento obrigatório do acadêmico de acordo com o caso
(item I se formado em Escola Pública e itens I e II se Escola Particular com bolsa)
I. Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública do estado de Santa Catarina.
II. Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição onde estudou, demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista.
I. Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública do estado de Santa Catarina.
II. Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição onde estudou, demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista.
10. Documento de identificação do estudante
10. Documento de identificação do estudante
Documentos obrigatórios do acadêmico
I. RG/ CPF ou CNH (frente e verso) do aluno.
II. Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
I. RG/ CPF ou CNH (frente e verso) do aluno.
II. Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
11. Comprovante do tipo de moradia
11. Comprovante do tipo de moradia
Documentos obrigatórios a serem apresentados (item de acordo com o caso)
I. Se a moradia é própria: IPTU, ITR, Escritura, contrato de compra e venda ou Declaração de bens do acadêmico e/ou grupo familiar (ANEXO XIII);
II. Se a moradia for cedida: Declaração de casa cedida assinada pelo proprietário do imóvel (ANEXO VIII);
III. Se a moradia for alugada: Declaração de pagamento de aluguel (ANEXO IX) ou contrato de ALUGUEL do ano vigente;
IV. Se a moradia for financiada: Contrato de financiamento ou comprovante do último pagamento da prestação do imóvel.
I. Se a moradia é própria: IPTU, ITR, Escritura, contrato de compra e venda ou Declaração de bens do acadêmico e/ou grupo familiar (ANEXO XIII);
II. Se a moradia for cedida: Declaração de casa cedida assinada pelo proprietário do imóvel (ANEXO VIII);
III. Se a moradia for alugada: Declaração de pagamento de aluguel (ANEXO IX) ou contrato de ALUGUEL do ano vigente;
IV. Se a moradia for financiada: Contrato de financiamento ou comprovante do último pagamento da prestação do imóvel.
12. Comprovante de despesa familiar mensal com transporte coletivo
12. Comprovante de mensalidade
Aluno ou membro do grupo familiar
I. Comprovante mensal de pagamento de ônibus (recibo carimbado e assinado pela empresa de transporte coletivo);
II. Nota fiscal nominal referente ao pagamento do transporte coletivo, contendo os dados da empresa fornecedora do serviço.
I. Boleto do mês referente ao cadastro ou do mês subsequente;
13. Comprovante de declaração de imposto de renda
13. Comprovante de declaração de imposto de renda
Obrigatório para todos os membros do grupo familiar que possuem entre 14 e 70 anos (item I ou II de acordo com o caso)
I. Apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2024 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
II. No caso de não declarar Imposto de Renda, anexar PRINT DE TELA com o comprovante obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2024), com a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
OBS: Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, e demais que comprovem as mudanças). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.
I. Apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2022/2023 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
II. No caso de não declarar Imposto de Renda, anexar PRINT DE TELA com o comprovante obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2023), com a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
OBS: Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, e demais que comprovem as mudanças). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.