Critérios para se

inscrever no Programa:

Critérios para se

inscrever no Programa:

Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), observados os seguintes critérios:

a) renda familiar bruta mensal;

b) bens do grupo familiar; e

c) número de pessoas do grupo familiar;


Ser natural do Estado ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, contados retroativamente a partir da data de inscrição no Programa Universidade Gratuita;


Ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.


Possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais;



Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas catarinenses, com bolsa integral ou parcial durante todo o ensino médio.

Documentos Comprobatórios:

Documentos Comprobatórios:

IMPORTANTE: Todas as informações prestadas pelos estudantes durante o cadastro ou recadastro são autodeclaratórias e de sua inteira responsabilidade, elas devem ser criteriosamente comprovadas mediante o envio da documentação, conforme orientado pela Comissão de Seleção, sob pena de invalidar sua inscrição e impedir sua participação no Programa.

Os documentos devem ser anexados no site

(preferencialmente cópias legíveis ou documentos originais)

Horário de atendimento para dúvidas:

1. Comprovante de identificação de pessoas do grupo familiar – Obrigatório

1. Comprovante de identificação de pessoas do grupo familiar – Obrigatório

2. Comprovante de residência e tipo de moradia – Obrigatório

2. Comprovante de residência e tipo de moradia – Obrigatório

3. Comprovante de renda familiar – Obrigatório

3. Comprovante de renda familiar – Obrigatório

4. Comprovante de bens do grupo familiar – Obrigatório

4. Comprovante de bens do grupo familiar – Obrigatório

5. Comprovante de residência em Santa Catarina ou naturalidade – Obrigatório (documento apenas do aluno)

5. Comprovante de residência em Santa Catarina ou naturalidade – Obrigatório (documento apenas do aluno)

6. Comprovante de conclusão do ensino médio – Obrigatório (documento apenas do aluno)

6. Comprovante de conclusão do ensino médio – Obrigatório (documento apenas do aluno)

7. Comprovante de deficiência ou invalidez permanente – quando aplicável (documento apenas para o aluno)

8. Declaração de não utilização de recursos públicos em outra graduação – Obrigatória (documento apenas do aluno)

Do grupo familiar

e a renda per capita

Do grupo familiar

e a renda per capita

Por grupo familiar do estudante a unidade nuclear composta por ele e pelos seguintes membros relacionados a ele, desde que compartilhem da mesma renda:

a) cônjuge ou companheiro;

b) pais ou, na ausência de um deles, padrasto ou madrasta;

c) sogros;

d) avós;

e) irmãos;

f) cunhados;

g) tios;

h) sobrinhos;

i) filhos e enteados; e

j) menores tutelados.


Entende-se por grupo familiar “o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços”. Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.


Caso o estudante conste como dependente em declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, este fica obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.


Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.


A Renda bruta familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar, provenientes de quaisquer fontes, tais como salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios, comissões, rendimentos do trabalho autônomo, aluguéis, atividades rurais ou informais, auxílio de terceiros, aplicações financeiras, em rol não taxativo, e sempre considerados antes de quaisquer deduções.


O estudante, no ato da inscrição, deverá relacionar todos os bens e direitos de qualquer natureza de todos os membros do grupo familiar, especialmente:

a) bens imóveis;

b) veículos automotores;

c) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com valor unitário igual ou superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); e

d) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, com valor de constituição ou de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).


Fica vedada a admissão no Programa Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Por grupo familiar do estudante a unidade nuclear composta por ele e pelos seguintes membros relacionados a ele, desde que compartilhem da mesma renda:

a) cônjuge ou companheiro;

b) pais ou, na ausência de um deles, padrasto ou madrasta;

c) sogros;

d) avós;

e) irmãos;

f) cunhados;

g) tios;

h) sobrinhos;

i) filhos e enteados; e

j) menores tutelados.


Entende-se por grupo familiar “o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços”. Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.


Caso o estudante conste como dependente em declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, este fica obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.


Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.


A Renda bruta familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar, provenientes de quaisquer fontes, tais como salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios, comissões, rendimentos do trabalho autônomo, aluguéis, atividades rurais ou informais, auxílio de terceiros, aplicações financeiras, em rol não taxativo, e sempre considerados antes de quaisquer deduções.


O estudante, no ato da inscrição, deverá relacionar todos os bens e direitos de qualquer natureza de todos os membros do grupo familiar, especialmente:

a) bens imóveis;

b) veículos automotores;

c) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com valor unitário igual ou superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); e

d) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, com valor de constituição ou de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).


Fica vedada a admissão no Programa Universidade Gratuita de estudante cujo valor total dos bens e direitos do grupo familiar seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

1. Comprovante de identificação de pessoas do grupo familiar – Obrigatório

1. Comprovante de identificação de pessoas do grupo familiar – Obrigatório

São obrigatórios para todos os membros do grupo familiar (incluindo o aluno).


• Documento de identificação oficial com foto, nome e CPF: RG, CNH ou Certidão de Nascimento com CPF (para menores de 18 anos), Registro Nacional Migratório para estrangeiros;


Os demais documentos deverão ser apresentados somente quando aplicáveis, conforme a situação do grupo familiar:


• Certidão de casamento ou Escritura pública de união estável registrada em cartório ou Declaração de união estável (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/).


• Certidão de casamento com averbação de divórcio registrada em cartório ou Escritura pública de dissolução de união estável registrada em cartório;


• Certidão de óbito (Utilizada somente para justificar mudanças na composição familiar, como falecimento de responsável ou provedor);


• Termo judicial de guarda, tutela ou curatela (vigente à data da inscrição).

São obrigatórios para todos os membros do grupo familiar (incluindo o aluno).


• Documento de identificação oficial com foto, nome e CPF: RG, CNH ou Certidão de Nascimento com CPF (para menores de 18 anos), Registro Nacional Migratório para estrangeiros;


Os demais documentos deverão ser apresentados somente quando aplicáveis, conforme a situação do grupo familiar:


• Certidão de casamento ou Escritura pública de união estável registrada em cartório ou Declaração de união estável (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/).


• Certidão de casamento com averbação de divórcio registrada em cartório ou Escritura pública de dissolução de união estável registrada em cartório;


• Certidão de óbito (Utilizada somente para justificar mudanças na composição familiar, como falecimento de responsável ou provedor);


• Termo judicial de guarda, tutela ou curatela (vigente à data da inscrição).

2. Comprovante de residência e tipo de moradia – Obrigatório

2. Comprovante de residência e tipo de moradia – Obrigatório

Comprovar o endereço atual do estudante, informado no cadastro e apresentar documentos que indiquem o tipo de moradia.


• Conta de consumo recente (energia elétrica, água, telefone ou gás) emitida no último mês, em nome do estudante ou de membro do grupo familiar residente no mesmo endereço; 


• Deverão ser apresentados documentos variáveis conforme o tipo de moradia, nos seguintes termos: 


I – Imóvel alugado:

a) Contrato de locação vigente, acompanhado de comprovante de pagamento recente; ou

b) Declaração de Aluguel (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), assinada pelo proprietário, contendo endereço, valor do aluguel e dados de identificação de ambas as partes.


II – Imóvel cedido:

a) Declaração de moradia cedida, assinada pelo cedente (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/); e

b) Comprovante de endereço do estudante, comprovante de endereço e de propriedade do cedente.


III – Imóvel financiado:

a) Contrato de financiamento imobiliário vigente; e

b) Extrato do financiamento, com informações atualizadas sobre parcelas pagas e saldo devedor.


IV – Imóvel próprio quitado:

a) Escritura pública; ou

b) Contrato de compra e venda;

c) Carnê de IPTU do último exercício;

d) Comprovante de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do último exercício, em caso de imóveis rurais; ou

e) matrícula do imóvel


V – Imóvel em posse ou usucapião:

a) Sentença judicial; ou

b) Ata notarial de posse (termo de posse); ou

c) Averbação no registro de imóveis comprovando a condição de posse ou usucapião.


VI – Imóvel em processo de inventário:

a) Comprovante da abertura do inventário (judicial ou extrajudicial);

b) Documento que comprove o vínculo familiar com o proprietário falecido;

c) Comprovante de endereço do estudante; e

d) Comprovantes de propriedade de imóvel conforme documentos listados no item IV (imóvel próprio quitado)


VII - Imóveis em Inventário ou Sem Partilha:

Nos casos de imóvel em inventário (judicial ou extrajudicial) ou de imóvel cujo proprietário faleceu sem abertura de inventário, o estudante deverá declarar a situação, exclusivamente para registro, mediante:

a) Documento comprobatório da situação (abertura do inventário ou certidão de óbito);

b) Declaração de Moradia assinada por herdeiro residente no imóvel, atestando a situação de posse e ausência de inventário;

c) Comprovante de endereço do estudante e do herdeiro declarante; e

d) Comprovantes de propriedade de imóvel conforme documentos listados no item IV (imóvel próprio quitado).


§ 1º Enquanto não houver formal de partilha, o imóvel não será considerado patrimônio do grupo familiar para fins de análise socioeconômica ou limite patrimonial.


§ 2º A informação declarada tem caráter somente informativo, devendo ser atualizada quando houver conclusão do inventário.

Comprovar o endereço atual do estudante, informado no cadastro e apresentar documentos que indiquem o tipo de moradia.


• Conta de consumo recente (energia elétrica, água, telefone ou gás) emitida no último mês, em nome do estudante ou de membro do grupo familiar residente no mesmo endereço; 


• Deverão ser apresentados documentos variáveis conforme o tipo de moradia, nos seguintes termos: 


I – Imóvel alugado:

a) Contrato de locação vigente, acompanhado de comprovante de pagamento recente; ou

b) Declaração de Aluguel (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), assinada pelo proprietário, contendo endereço, valor do aluguel e dados de identificação de ambas as partes.


II – Imóvel cedido:

a) Declaração de moradia cedida, assinada pelo cedente (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/); e

b) Comprovante de endereço do estudante, comprovante de endereço e de propriedade do cedente.


III – Imóvel financiado:

a) Contrato de financiamento imobiliário vigente; e

b) Extrato do financiamento, com informações atualizadas sobre parcelas pagas e saldo devedor.


IV – Imóvel próprio quitado:

a) Escritura pública; ou

b) Contrato de compra e venda;

c) Carnê de IPTU do último exercício;

d) Comprovante de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do último exercício, em caso de imóveis rurais; ou

e) matrícula do imóvel


V – Imóvel em posse ou usucapião:

a) Sentença judicial; ou

b) Ata notarial de posse (termo de posse); ou

c) Averbação no registro de imóveis comprovando a condição de posse ou usucapião.


VI – Imóvel em processo de inventário:

a) Comprovante da abertura do inventário (judicial ou extrajudicial);

b) Documento que comprove o vínculo familiar com o proprietário falecido;

c) Comprovante de endereço do estudante; e

d) Comprovantes de propriedade de imóvel conforme documentos listados no item IV (imóvel próprio quitado)


VII - Imóveis em Inventário ou Sem Partilha:

Nos casos de imóvel em inventário (judicial ou extrajudicial) ou de imóvel cujo proprietário faleceu sem abertura de inventário, o estudante deverá declarar a situação, exclusivamente para registro, mediante:

a) Documento comprobatório da situação (abertura do inventário ou certidão de óbito);

b) Declaração de Moradia assinada por herdeiro residente no imóvel, atestando a situação de posse e ausência de inventário;

c) Comprovante de endereço do estudante e do herdeiro declarante; e

d) Comprovantes de propriedade de imóvel conforme documentos listados no item IV (imóvel próprio quitado).


§ 1º Enquanto não houver formal de partilha, o imóvel não será considerado patrimônio do grupo familiar para fins de análise socioeconômica ou limite patrimonial.


§ 2º A informação declarada tem caráter somente informativo, devendo ser atualizada quando houver conclusão do inventário.

3. Comprovante de renda familiar – Obrigatório

3. Comprovante de renda familiar – Obrigatório

Apresentar documentos que comprovem ausência ou a renda bruta mensal familiar de todos os integrantes maiores de 16 anos, incluindo o estudante. Devem ser apresentados os documentos gerais de todos os membros, bem como os comprovantes específicos da renda declarada, sendo as informações autodeclaratórias passíveis de diligência pela instituição.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”;


• Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;


• Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF e fazer os passos da opção acima.


Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024/2025; 

• Completa, com recibo de entrega (último exercício), de todos os membros do grupo familiar, declarantes;

• No caso de não declarar Imposto de Renda, anexar o PRINT DE TELA com a mensagem obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2025), com a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, de todos os membros do grupo familiar que são isentos. 

ATENÇÃO: é necessário aparecer o CPF no print.


Obs: Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, e demais que comprovem as mudanças). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.


Declaração Ausência de Renda (caso se aplique)

• Declaração que não exerce atividade remunerada (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), para membros sem rendimentos.


Além dos documentos acima, deverão ser apresentados os comprovantes específicos de renda, conforme a situação de cada membro do grupo familiar:

I – Assalariado ou Jovem Aprendiz

a) Holerites, contracheques ou folhas de pagamento dos últimos 3 meses (para renda fixa) ou dos últimos 6 meses (para renda variável);

b) Carteira de Trabalho Digital ou contrato de trabalho, para os casos de admitidos há 90 dias ou menos;

c) Extrato de cartão alimentação ou Declaração da empresa, quando o benefício não constar na folha de pagamento. Na ausência de ambos, apresentar declaração de renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/).


II – Estagiário

a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com valor da bolsa discriminado ou Holerite ou Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses;

b) Extrato de cartão alimentação ou Declaração da empresa, quando o benefício não constar na folha de pagamento. Na ausência de ambos, apresentar declaração de renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/). 


III – Autônomo, Trabalhador Informal ou Profissional Liberal

a) Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), com descrição da atividade e média de valores recebidos nos últimos 12 meses assinada digitalmente;


IV – Pescador ou Trabalhador Rural

a) Declaração de movimento econômico de agricultura emitida pela prefeitura, ou Declaração de sindicato, cooperativa ou colônia de pescadores, informando a renda média mensal dos últimos 12 meses;

b) Declaração de renda rural (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) assinado digitalmente, quando não houver outros documentos formais.


V – Rendimento de Patrimônio, Locação ou Arrendamento

a) Contrato de locação ou arrendamento vigente, com valor de rendimento discriminado;

b) Comprovante de recebimento do aluguel ou arrendamento, referente ao último mês;

c) Declaração de renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) assinada digitalmente.


VI – Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio

a) Extrato de pagamento de benefício previdenciário (INSS ou outros fundos de previdência federais, estaduais ou municipais), emitido por plataforma oficial, referente ao último mês; e/ou

b) Comprovante de pagamento atualizado, para previdência privada e similares, quando houver esse tipo de rendimento


VII – Microempreendedor Individual (MEI)

a) Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), indicando atividade realizada assinada digitalmente,

com média mensal de rendimentos dos últimos 12 meses.

b) Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), vigente; e

c) Declaração Anual do SIMEI, do último exercício;


VIII – Proprietário ou Sócio de Empresa

a) Contrato social consolidado, com última alteração registrada;

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balancete de Verificação, do último exercício;

c) DEFIS (para empresas do Simples Nacional) ou DECORE (para regimes de lucro presumido ou real), contendo o valor do pró-labore e da retirada de lucros dos últimos 12 meses. e

d) Para empresa com CNPJ ativo, porém, sem movimentação: Contrato Social + DRE (recente) + Balancete de Verificação (recente) que comprovem ausência de movimentação; Declaração da contabilidade informando que não houve faturamento no último exercício.

e) Declaração de Escrituração Contábil (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), assinada pelo contador e sócio administrador da empresa.

IX – Pensão Alimentícia

a) Sentença judicial e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) que estabeleça o valor da pensão assinada digitalmente.

b) No caso de não haver sentença judicial, Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) que estabeleça o valor da pensão assinada digitalmente.


X – Renda Agregada ou Auxílio de Terceiros

a) Declaração de auxílio de terceiros ou de renda agregada (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), informando a origem dos recursos e a média mensal recebida dos últimos 12 meses, assinada digitalmente.



XI – Rendimentos de Aplicações Financeiras e Poupança

a) Informe de rendimentos bancários ou extratos de aplicações financeiras, referentes aos últimos 12 meses e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), informando o valor mensal de rendimentos.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo o extrato de “Vínculos Contribuições e Remunerações”;


• Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;


• Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF e fazer os passos da opção acima.


Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024/2025; 

• Completa, com recibo de entrega (último exercício), de todos os membros do grupo familiar, declarantes;

• No caso de não declarar Imposto de Renda, anexar o PRINT DE TELA com a mensagem obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2025), com a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, de todos os membros do grupo familiar que são isentos. 

ATENÇÃO: é necessário aparecer o CPF no print.


Obs: Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, e demais que comprovem as mudanças). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.


Declaração Ausência de Renda (caso se aplique)

• Declaração que não exerce atividade remunerada (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), para membros sem rendimentos.


Além dos documentos acima, deverão ser apresentados os comprovantes específicos de renda, conforme a situação de cada membro do grupo familiar:

I – Assalariado ou Jovem Aprendiz

a) Holerites, contracheques ou folhas de pagamento dos últimos 3 meses (para renda fixa) ou dos últimos 6 meses (para renda variável);

b) Carteira de Trabalho Digital ou contrato de trabalho, para os casos de admitidos há 90 dias ou menos;

c) Extrato de cartão alimentação ou Declaração da empresa, quando o benefício não constar na folha de pagamento. Na ausência de ambos, apresentar declaração de renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/).


II – Estagiário

a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com valor da bolsa discriminado ou Holerite ou Comprovante de pagamento dos últimos 3 meses;

b) Extrato de cartão alimentação ou Declaração da empresa, quando o benefício não constar na folha de pagamento. Na ausência de ambos, apresentar declaração de renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/). 


III – Autônomo, Trabalhador Informal ou Profissional Liberal

a) Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), com descrição da atividade e média de valores recebidos nos últimos 12 meses assinada digitalmente;


IV – Pescador ou Trabalhador Rural

a) Declaração de movimento econômico de agricultura emitida pela prefeitura, ou Declaração de sindicato, cooperativa ou colônia de pescadores, informando a renda média mensal dos últimos 12 meses;

b) Declaração de renda rural (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) assinado digitalmente, quando não houver outros documentos formais.


V – Rendimento de Patrimônio, Locação ou Arrendamento

a) Contrato de locação ou arrendamento vigente, com valor de rendimento discriminado;

b) Comprovante de recebimento do aluguel ou arrendamento, referente ao último mês;

c) Declaração de renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) assinada digitalmente.


VI – Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio

a) Extrato de pagamento de benefício previdenciário (INSS ou outros fundos de previdência federais, estaduais ou municipais), emitido por plataforma oficial, referente ao último mês; e/ou

b) Comprovante de pagamento atualizado, para previdência privada e similares, quando houver esse tipo de rendimento


VII – Microempreendedor Individual (MEI)

a) Declaração de renda autônoma (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), indicando atividade realizada assinada digitalmente,

com média mensal de rendimentos dos últimos 12 meses.

b) Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), vigente; e

c) Declaração Anual do SIMEI, do último exercício;


VIII – Proprietário ou Sócio de Empresa

a) Contrato social consolidado, com última alteração registrada;

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balancete de Verificação, do último exercício;

c) DEFIS (para empresas do Simples Nacional) ou DECORE (para regimes de lucro presumido ou real), contendo o valor do pró-labore e da retirada de lucros dos últimos 12 meses. e

d) Para empresa com CNPJ ativo, porém, sem movimentação: Contrato Social + DRE (recente) + Balancete de Verificação (recente) que comprovem ausência de movimentação; Declaração da contabilidade informando que não houve faturamento no último exercício.

e) Declaração de Escrituração Contábil (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), assinada pelo contador e sócio administrador da empresa.

IX – Pensão Alimentícia

a) Sentença judicial e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) que estabeleça o valor da pensão assinada digitalmente.

b) No caso de não haver sentença judicial, Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) que estabeleça o valor da pensão assinada digitalmente.


X – Renda Agregada ou Auxílio de Terceiros

a) Declaração de auxílio de terceiros ou de renda agregada (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), informando a origem dos recursos e a média mensal recebida dos últimos 12 meses, assinada digitalmente.



XI – Rendimentos de Aplicações Financeiras e Poupança

a) Informe de rendimentos bancários ou extratos de aplicações financeiras, referentes aos últimos 12 meses e Declaração de Renda (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), informando o valor mensal de rendimentos.

4. Comprovante de bens do grupo familiar – Obrigatório

4. Comprovante de bens do grupo familiar – Obrigatório

Apresentar documentos que comprovem a ausência ou a existência de bens e patrimônios pertencentes aos membros do grupo familiar, utilizados para comprovar a aferição dos valores declarados. Os documentos deverão refletir a situação patrimonial atual, considerando os bens declarados no cadastro do estudante, e somente poderão ser autodeclaratórios quando não houver registro formal.

• Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/): obrigatória para todos os integrantes, de todas as idades, que não possuam bens ou direitos em seu nome, com assinatura digital válida. Observação: A Declaração individual para membros do grupo familiar menores de 18 anos deve ser assinada pelo responsável legal.


• Comprovantes dos bens e patrimônios de cada integrante do grupo familiar: obrigatórios para o integrante que possua bens ou direitos, inclusive quando registrados em nome de menores de 18 anos do grupo familiar, conforme documentos específicos indicados nos itens seguintes:


I – Bens declarados no Imposto de Renda:

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega do último exercício.


II – Bens não declarados no Imposto de Renda:

a) Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), assinada digitalmente, contendo a descrição dos bens e respectivos valores, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes, conforme o tipo de bem declarado;

b) Os valores declarados, quando não informados no quadro de bens e direitos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, deverão observar, prioritariamente, as referências oficiais conforme segue:


III - Veículos Automotores:

a) Certidão de propriedade do veículo, emitida no portal do Detran/SC e;

b) Consulta da Tabela FIPE, referente ao mês de inscrição ou;

c) Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda, quando disponíveis.


Para retirar a Certidão de Propriedade de Veículos, mesmo que não possua nenhum veículo em seu nome. Acessar o link com a conta gov.br https://servicos.detran.sc.gov.br/login -> ir na lupa de pesquisa e colocar ‘’Certidão de Propriedade de Veículos’’ -> Número do CPF -> Solicitar Certidão -> Baixar Certidão-> Salvar em PDF (Você pode solicitar as certidões de todo grupo familiar estando logado em apenas uma conta gov.br).


IV - Bens Imóveis Urbanos:

a) Carnê de IPTU do último exercício ou certidão de valor venal emitida pela prefeitura;

b) Contrato de compra e venda ou escritura pública do imóvel ou;

c) Contrato de financiamento, quando o imóvel não estiver quitado, acompanhado de extrato do financiamento atualizado, contendo parcelas pagas e saldo devedor

Anexar documentos comprobatórios, conforme situação de cada imóvel do Grupo Familiar.


V - Bens Imóveis Rurais:

a) Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício ou;

b) Declaração de valor do imóvel emitida pela prefeitura ou, na ausência, Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) com valor estimado de mercado.


VI - Embarcações, Máquinas E Equipamentos*:

a) Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda;

b) Na ausência de documentos formais, Declaração de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) com valor de mercado atualizado e identificação do bem.

* Consideram-se máquinas e equipamentos bens utilizados em atividades produtivas, tais como tratores, colheitadeiras, semeadoras, pulverizadores, máquinas industriais ou similares.


VII - Aplicações Financeiras, Investimentos E Saldos Bancários:

a) Informes anuais de rendimentos financeiros (último exercício);

b) Extratos bancários e de aplicações dos últimos 12 meses, emitidos por instituições financeiras ou corretoras;

c) Quando não houver movimentação relevante, Declaração de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) informando saldos e aplicações existentes.

• Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/): obrigatória para todos os integrantes, de todas as idades, que não possuam bens ou direitos em seu nome, com assinatura digital válida. Observação: A Declaração individual para membros do grupo familiar menores de 18 anos deve ser assinada pelo responsável legal.


• Comprovantes dos bens e patrimônios de cada integrante do grupo familiar: obrigatórios para o integrante que possua bens ou direitos, inclusive quando registrados em nome de menores de 18 anos do grupo familiar, conforme documentos específicos indicados nos itens seguintes:


I – Bens declarados no Imposto de Renda:

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, com recibo de entrega do último exercício.


II – Bens não declarados no Imposto de Renda:

a) Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/), assinada digitalmente, contendo a descrição dos bens e respectivos valores, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes, conforme o tipo de bem declarado;

b) Os valores declarados, quando não informados no quadro de bens e direitos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, deverão observar, prioritariamente, as referências oficiais conforme segue:


III - Veículos Automotores:

a) Certidão de propriedade do veículo, emitida no portal do Detran/SC e;

b) Consulta da Tabela FIPE, referente ao mês de inscrição ou;

c) Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda, quando disponíveis.


Para retirar a Certidão de Propriedade de Veículos, mesmo que não possua nenhum veículo em seu nome. Acessar o link com a conta gov.br https://servicos.detran.sc.gov.br/login -> ir na lupa de pesquisa e colocar ‘’Certidão de Propriedade de Veículos’’ -> Número do CPF -> Solicitar Certidão -> Baixar Certidão-> Salvar em PDF (Você pode solicitar as certidões de todo grupo familiar estando logado em apenas uma conta gov.br).


IV - Bens Imóveis Urbanos:

a) Carnê de IPTU do último exercício ou certidão de valor venal emitida pela prefeitura;

b) Contrato de compra e venda ou escritura pública do imóvel ou;

c) Contrato de financiamento, quando o imóvel não estiver quitado, acompanhado de extrato do financiamento atualizado, contendo parcelas pagas e saldo devedor

Anexar documentos comprobatórios, conforme situação de cada imóvel do Grupo Familiar.


V - Bens Imóveis Rurais:

a) Imposto Territorial Rural (ITR) do último exercício ou;

b) Declaração de valor do imóvel emitida pela prefeitura ou, na ausência, Declaração de Patrimônio ou Ausência de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) com valor estimado de mercado.


VI - Embarcações, Máquinas E Equipamentos*:

a) Nota fiscal de compra ou contrato de compra e venda;

b) Na ausência de documentos formais, Declaração de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) com valor de mercado atualizado e identificação do bem.

* Consideram-se máquinas e equipamentos bens utilizados em atividades produtivas, tais como tratores, colheitadeiras, semeadoras, pulverizadores, máquinas industriais ou similares.


VII - Aplicações Financeiras, Investimentos E Saldos Bancários:

a) Informes anuais de rendimentos financeiros (último exercício);

b) Extratos bancários e de aplicações dos últimos 12 meses, emitidos por instituições financeiras ou corretoras;

c) Quando não houver movimentação relevante, Declaração de Patrimônio (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/) informando saldos e aplicações existentes.

5. Comprovante de residência em Santa Catarina ou naturalidade – Obrigatório (documento apenas do aluno)

5. Comprovante de residência em Santa Catarina ou naturalidade – Obrigatório (documento apenas do aluno)

Apresentar documentos que comprovem o vínculo do estudante com o Estado de Santa Catarina, seja pela naturalidade (nascimento em território catarinense) ou pela residência mínima e ininterrupta de cinco anos imediatamente anteriores à data da inscrição no Programa Universidade Gratuita.

I – Candidatos Naturais do Estado de Santa Catarina:

a) Certidão de nascimento atualizada, contendo a naturalidade catarinense; ou

b) Certidão de casamento, constando a naturalidade catarinense do estudante; ou

c) Carteira de Identidade (RG) ou CNH que indique a naturalidade no Estado de Santa Catarina.


II – Candidatos Residentes há, no mínimo, cinco anos em Santa Catarina:

São aceitos os seguintes documentos, isoladamente ou em combinação

a) Faturas de consumo (energia elétrica, água, gás ou telefone) emitidas em nome do estudante ou de membro do grupo familiar residente no mesmo endereço;

b) Histórico escolar de instituição de ensino localizada em Santa Catarina, referente ao Ensino Fundamental ou Médio, emitido nos últimos cinco anos (para cidades fronteiriças com outros Estados, este documento isolado não pode ser utilizado para fins de comprovação);

c) Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) que indiquem vínculos empregatícios em estabelecimentos localizados em Santa Catarina (para cidades fronteiriças com outros Estados, este documento isolado não pode ser utilizado para fins de comprovação);

d) Recibos de Declaração de Imposto de Renda (IRPF) do estudante ou de seu responsável legal, contendo endereço em Santa Catarina, relativos aos últimos cinco exercícios;

e) Declaração de acompanhamento ou cadastro ativo em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), emitida por órgão público municipal, comprovando vínculo contínuo com serviços públicos locais nos últimos cinco anos;

I – Candidatos Naturais do Estado de Santa Catarina:

a) Certidão de nascimento atualizada, contendo a naturalidade catarinense; ou

b) Certidão de casamento, constando a naturalidade catarinense do estudante; ou

c) Carteira de Identidade (RG) ou CNH que indique a naturalidade no Estado de Santa Catarina.


II – Candidatos Residentes há, no mínimo, cinco anos em Santa Catarina:

São aceitos os seguintes documentos, isoladamente ou em combinação

a) Faturas de consumo (energia elétrica, água, gás ou telefone) emitidas em nome do estudante ou de membro do grupo familiar residente no mesmo endereço;

b) Histórico escolar de instituição de ensino localizada em Santa Catarina, referente ao Ensino Fundamental ou Médio, emitido nos últimos cinco anos (para cidades fronteiriças com outros Estados, este documento isolado não pode ser utilizado para fins de comprovação);

c) Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) que indiquem vínculos empregatícios em estabelecimentos localizados em Santa Catarina (para cidades fronteiriças com outros Estados, este documento isolado não pode ser utilizado para fins de comprovação);

d) Recibos de Declaração de Imposto de Renda (IRPF) do estudante ou de seu responsável legal, contendo endereço em Santa Catarina, relativos aos últimos cinco exercícios;

e) Declaração de acompanhamento ou cadastro ativo em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), emitida por órgão público municipal, comprovando vínculo contínuo com serviços públicos locais nos últimos cinco anos;

6. Comprovante de conclusão do ensino médio – Obrigatório (documento apenas do aluno)

6. Comprovante de conclusão do ensino médio – Obrigatório (documento apenas do aluno)

• Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos); 


• Declaração de bolsa integral ou parcial durante todo o ensino médio, emitido pela escola, quando aplicável. 

• Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos); 


• Declaração de bolsa integral ou parcial durante todo o ensino médio, emitido pela escola, quando aplicável. 

7. Declaração de não utilização de recursos públicos em outra graduação – Obrigatória (documento apenas do aluno)

7. Declaração de não utilização de recursos públicos em outra graduação – Obrigatória (documento apenas do aluno)

• Laudo médico ou atestado médico com CID e Registro no respectivo Conselho Profissional, emitido por profissional habilitado e assinatura digital válida. 

• Declaração autodeclaratória, assinada digitalmente pelo próprio estudante, informando que não cursou graduação anterior financiada com recursos do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC, emitida durante o processo de inscrição (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/).

8. Comprovante de deficiência ou invalidez permanente – quando aplicável (documento apenas para o aluno)

8. Comprovante de deficiência ou invalidez permanente – quando aplicável (documento apenas para o aluno)

• Declaração autodeclaratória, assinada digitalmente pelo próprio estudante, informando que não cursou graduação anterior financiada com recursos do Programa Universidade Gratuita ou do FUMDESC, emitida durante o processo de inscrição (modelo disponibilizado pela IES no link https://unibave.net/bolsas-e-descontos/).

• Laudo médico ou atestado médico com CID e Registro no respectivo Conselho Profissional, emitido por profissional habilitado e assinatura digital válida.