O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina que oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação, o que possibilitará centenas de acadêmicos a estudarem gratuitamente no UNIBAVE.

O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina que oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação, o que possibilitará centenas de acadêmicos a estudarem gratuitamente no UNIBAVE.

Critérios para se inscrever no Programa:

Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na universidade.


Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto:

a) renda familiar per capita mensal;


b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;


c) gastos familiares mensais com habitação

d) gastos familiares mensais com educação (Educação Infantil à Graduação);

e) gastos familiares mensais com tratamento de doenças crônicas.


Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;


Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;


Possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais.


 Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na universidade.


 Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros definidos em decreto: 

a) renda familiar per capita mensal;


b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;


c) gastos familiares mensais com habitação

d) gastos familiares mensais com educação (Educação Infantil à Graduação);

e) gastos familiares mensais com tratamento de doenças crônicas.


 Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;


 Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;


 Possuir renda familiar per capita inferior a 4 (quatro) salários mínimos nacionais.


Documentos Comprobatórios:

IMPORTANTE: Após realizar o cadastro no site do Programa Universidade Gratuita, você deve acessar aqui e fazer seu cadastro na área do candidato UNIBAVE para anexar seus documentos comprobatórios.

1. Comprovantes da renda familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.

1. Comprovantes da renda familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.

2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.

2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar: Obrigatório para todo grupo familiar.

3. Situação nas disciplinas ou atestado de matrícula: Obrigatório para o acadêmico.

3. Situação nas disciplinas ou atestado de matrícula: Obrigatório para o acadêmico.

4. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente: Obrigatório se o acadêmico for deficiente.

4. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente: Obrigatório se o acadêmico for deficiente.

5. Comprovante despesa familiar mensal com educação: Obrigatório se o estudante declarar gasto com educação básica (educação Infantil a Graduação) no cadastro com outro membro do grupo familiar.

5. Comprovante despesa familiar mensal com educação: Obrigatório se o estudante declarar gasto com educação básica (educação Infantil a Graduação) no cadastro com outro membro do grupo familiar.

6. Comprovante de despesa familiar com doença crônica: Obrigatório se o estudante declarar gasto com doença crônica no cadastro a qualquer membro do grupo familiar.

6. Comprovante de despesa familiar com doença crônica: Obrigatório se o estudante declarar gasto com doença crônica no cadastro a qualquer membro do grupo familiar.

7. Comprovantes de residência em SC há mais de cinco anos ou naturalidade catarinense: Obrigatório para o acadêmico.

7. Comprovantes de residência em SC há mais de cinco anos ou naturalidade catarinense: Obrigatório para o acadêmico.

8. Documento do Ensino Médio: Obrigatório para o acadêmico.

8. Documento do Ensino Médio: Obrigatório para o acadêmico.

9. Documento de identificação do estudante: Obrigatório para o acadêmico.

9. Documento de identificação do estudante: Obrigatório para o acadêmico.

10. Comprovante de gastos com habitação: Obrigatório em nome do acadêmico ou de um membro do grupo familiar.

10. Comprovante de gastos com habitação: Obrigatório em nome do acadêmico ou de um membro do grupo familiar.

11. Comprovante do valor de mensalidade: Obrigatório para o acadêmico.

11. Comprovante do valor de mensalidade: Obrigatório para o acadêmico.

12. Comprovante de declaração de imposto de renda: Obrigatório para todo grupo familiar.

12. Comprovante de declaração de imposto de renda: Obrigatório para todo grupo familiar.

1. Comprovantes da renda familiar

1. Comprovantes da renda familiar

Confira abaixo as orientações sobre como você deve comprovar a renda familiar de acordo com cada situação empregatícia:

Confira abaixo as orientações sobre como você deve comprovar a renda familiar de acordo com cada situação empregatícia:

No caso de desempregados ou não estar exercendo atividade remunerada (para maiores de 16 anos)

I. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: 

https://meu.inss.gov.br/#/login
. 

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

II. DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (ANEXO VI) e extrato de recebimento de parcelas de Seguro Desemprego quando a rescisão tenha ocorrido nos últimos 4 meses.

II. DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (ANEXO VI) e extrato de recebimento de parcelas de Seguro Desemprego quando a rescisão tenha ocorrido nos últimos 4 meses.

No caso de Assalariados:

Três últimos contracheques e CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

Três últimos contracheques e CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

No caso de Atividade Rural (Obrigatório apresentar os itens I e II):

I. Apresentar declaração de venda rural emitido pelo setor de agricultura do seu município com assinatura e carimbo do responsável. Na impossibilidade absoluta de apresentar a declaração solicitada acima, apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. Apresentar declaração de venda rural emitido pelo setor de agricultura do seu município com assinatura e carimbo do responsável. Na impossibilidade absoluta de apresentar a declaração solicitada acima, apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses. 


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

No caso de Aposentados e Pensionistas (Obrigatório apresentar os itens I e II e pessoas até 70 anos, obrigatório item III):

I. Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato ou retirar no caixa eletrônico do seu banco um Extrato DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício). Não serão aceitos extratos bancários simples. Caso tenha dificuldade de retirar o documento solicitado, procure uma Agência do INSS.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato ou retirar no caixa eletrônico do seu banco um Extrato DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício). Não serão aceitos extratos bancários simples. Caso tenha dificuldade de retirar o documento solicitado, procure uma Agência do INSS.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

III. DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (ANEXO VI)

No caso de Autônomo ou Prestador de Serviço (Obrigatório apresentar os itens I e II):

I. A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a renda mensal obrigatório para profissionais liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre outros profissionais liberais). E para outros profissionais apresentar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (ANEXO III);


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a renda mensal obrigatório para profissionais liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Engenheiros, entre outros profissionais liberais). E para outros profissionais apresentar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (ANEXO III);


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

No caso de Proprietários, Sócios e Dirigentes de Empresas: (Obrigatório apresentar os itens I, II ou III):

I. Declaração de Percepção de Rendimentos emitida pelo Contador/Técnico Contábil inscrito no CRC, contemplando os últimos 12 meses, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período e Cópia do contrato Social atualizado ou instrumento equivalente e Declaração Completa de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do último exercício.


II. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentada, protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, estadual ou Federal.


III. Requerimento de Microempreendedor Individual e A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a renda mensal ou DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (ANEXO III) (caso a empresa seja enquadrada como MEI).

I. Declaração de Percepção de Rendimentos emitida pelo Contador/Técnico Contábil inscrito no CRC, contemplando os últimos 12 meses, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período e Cópia do contrato Social atualizado ou instrumento equivalente e Declaração Completa de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do último exercício.


II. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentada, protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, estadual ou Federal. 


III. Requerimento de Microempreendedor Individual e A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a renda mensal ou DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (ANEXO III) (caso a empresa seja enquadrada como MEI).

No caso de Estagiário, obrigatório apresentar os itens I e II.

I. Cópia do termo de compromisso de estágio, em que conste o período do estágio e o valor recebido pelo mesmo.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. Cópia do termo de compromisso de estágio, em que conste o período do estágio e o valor recebido pelo mesmo.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

No caso de rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens e Imóveis, renda agregada ou pensão Alimentícia (Obrigatório apresentar os itens I ou II, item III obrigatório para ambos os casos):

I. Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO ALUGUEL (ANEXO IX).


II. Comprovante de renda agregada (doação, auxílio, pensão, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar) ou DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO E/ OU PENSÃO ALIMENTÍCIA (ANEXO V). O valor recebido deverá obrigatoriamente ser somado juntamente com a renda bruta do membro do grupo familiar que receber tal benefício.


III. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO ALUGUEL (ANEXO IX).


II. Comprovante de renda agregada (doação, auxílio, pensão, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar) ou DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO E/ OU PENSÃO ALIMENTÍCIA (ANEXO V). O valor recebido deverá obrigatoriamente ser somado juntamente com a renda bruta do membro do grupo familiar que receber tal benefício.


III. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login
.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.


Se professor ACT (Obrigatório itens I e II):

I. Três últimas folhas de pagamento ou, caso o contrato seja inferior a três meses, documento que comprove o período do contrato e a remuneração.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

I. Três últimas folhas de pagamento ou, caso o contrato seja inferior a três meses, documento que comprove o período do contrato e a remuneração.


II. CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo aplicativo meu INSS no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login.

Para obter o CNIS, seguir as orientações.

2. Comprovante do número de pessoas do grupo familiar

Você deverá fornecer as seguintes documentações (Obrigatórios itens I e II, item III caso esteja nesta situação)

I. CPF e RG de todos os integrantes da família e ou/ Certidão de Nascimento dos que forem menores de 16 anos e não tiverem RG/CPF.


II. Certidão de Casamento ou DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (ANEXO I) dos pais, avós ou responsáveis.


III. Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio ou - DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL (ANEXO II); em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; e termo de guarda, curatela ou tutela caso se encontre nesta situação.

I. CPF e RG de todos os integrantes da família e ou/ Certidão de Nascimento dos que forem menores de 16 anos e não tiverem RG/CPF.


II. Certidão de Casamento ou DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (ANEXO I) dos pais, avós ou responsáveis.


III. Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio ou - DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL (ANEXO II); em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; e termo de guarda, curatela ou tutela caso se encontre nesta situação.

3. Situação nas Disciplinas ou atestado de matrícula

Este documento pode ser obtido dentro do site do UNIBAVE, no sistema acadêmico:

Para acessar e baixar o documento basta seguir os seguintes passos:


https://unibave.net/

>Minha UNIBAVE> Sou aluno> Sistema Acadêmico> Situação nas Disciplinas

Para acessar e baixar o documento basta seguir os seguintes passos:


https://unibave.net/

>Minha UNIBAVE> Sou aluno> Sistema Acadêmico> Situação nas Disciplinas

4. Comprovante da deficiência ou invalidez permanente

Apresentar laudo médico (não anexar exames) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do Art. 4º do decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Apresentar laudo médico (não anexar exames) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do Art. 4º do decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

5. Comprovante despesa familiar mensal com educação

Boletos referentes ao pagamento de mensalidades (educação básica e superior) do mês correspondente ao cadastro.

Boletos referentes ao pagamento de mensalidades (educação básica e superior) do mês correspondente ao cadastro.

6. Comprovante de despesa familiar com doença crônica

Documentos que você deve apresentar para comprovação de despesas com doença crônica (itens I e II são obrigatórios)

I. Laudo médico (não anexar exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ou - DECLARAÇÃO DE DOENÇA CRÔNICA (ANEXO XIV).


II. Nota (s) fiscal (is) nominal que comprove os gastos com medicamentos e/ou comprovante de pagamento de plano de saúde e consulta médica a partir de julho de 2023.

I. Laudo médico (não anexar exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ou - DECLARAÇÃO DE DOENÇA CRÔNICA (ANEXO XIV).


II. Nota (s) fiscal (is) nominal que comprove os gastos com medicamentos e/ou comprovante de pagamento de plano de saúde e consulta médica a partir de julho de 2023.

7. Comprovantes de residência em SC há mais de cinco anos ou naturalidade Catarinense

Documentos obrigatórios a serem apresentados (item I ou II de acordo com o caso)

I. Apresentar fatura de energia elétrica, água, telefone, internet ou contrato de aluguel vigente em nome do estudante ou outro integrante do grupo familiar dos últimos 5 anos retroativos ao ano de ingresso na Universidade.


II. Apresentar certidão de nascimento que consta ser natural de Santa Catarina.

I. Apresentar fatura de energia elétrica, água, telefone, internet ou contrato de aluguel vigente em nome do estudante ou outro integrante do grupo familiar dos últimos 5 anos retroativos ao ano de ingresso na Universidade.


II. Apresentar certidão de nascimento que consta ser natural de Santa Catarina.

8. Documento do Ensino Médio

Documento obrigatório do acadêmico de acordo com o caso (item I se formado em Escola Pública e itens I e II se Escola Particular com bolsa)

I. Histórico escolar do ensino médio ou Certificado de conclusão de curso.


II. Declaração de bolsa parcial ou integral se for egresso de escola privada.

I. Histórico escolar do ensino médio ou Certificado de conclusão de curso.


II. Declaração de bolsa parcial ou integral se for egresso de escola privada.

9. Documento de identificação do estudante

Documentos obrigatórios do acadêmico (item I ou I e II caso se declare independente)

I. RG e CPF


II. DECLARAÇÃO ESTADO CIVIL (ANEXO II)

10. Comprovante de gastos com habitação

Este gasto será comprovado caso sua moradia seja ALUGADA ou FINANCIADA

Moradia ALUGADA: Contrato de aluguel (vigente) devidamente assinado ou recibo de pagamento de aluguel do último mês com assinatura e CPF do locatário ou DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL (ANEXO VIII).


Moradia FINANCIADA: Comprovante do último pagamento atualizado da prestação do imóvel com identificação do proprietário (caso seja financiado pela CEF, apresentar demonstrativo de financiamento com as parcelas identificando valor e data)

Moradia ALUGADA: Contrato de aluguel (vigente) devidamente assinado ou recibo de pagamento de aluguel do último mês com assinatura e CPF do locatário ou DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL (ANEXO VIII). 


Moradia FINANCIADA: Comprovante do último pagamento atualizado da prestação do imóvel com identificação do proprietário (caso seja financiado pela CEF, apresentar demonstrativo de financiamento com as parcelas identificando valor e data)

11. Comprovante de mensalidade

O acadêmico deverá apresentar boleto ou requerimento de matrícula que comprove o número de créditos que está cursando no semestre (obrigatório item I e II)

I. Boleto do mês referente ao cadastro ou do mês subsequente;


II. Requerimento de matrícula que conste o número de créditos cursado em 2023.2.

I. Boleto do mês referente ao cadastro ou do mês subsequente;


II. Requerimento de matrícula que conste o número de créditos cursado em 2023.2.

12. Comprovante de declaração de imposto de renda

Obrigatório para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos

Para quem DECLARA IR:

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF, para aqueles que declararam Imposto de Renda - exercício em 2023 e ano-calendário 2022, que deverá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal.


Para quem não DECLARA IR:

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

(referente ao ano de 2023) (deve aparecer o ano de 2023 - reduzir a página em 90% até aparecer o ano de 2023 e fazer print de tela).

Para quem DECLARA IR: 

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF, para aqueles que declararam Imposto de Renda - exercício em 2023 e ano-calendário 2022, que deverá estar completa com todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. 


Para quem não DECLARA IR: 

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 

(referente ao ano de 2023) (deve aparecer o ano de 2023 - reduzir a página em 90% até aparecer o ano de 2023 e fazer print de tela).